Política

Governador sanciona lei da gratuidade das passagens intermunicipais aos idosos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (3) a lei estadual 21.685/2023 , que garante a reserva de passagens rodoviárias intermunicipais gratuitas ou com desconto para idosos com 65 anos ou mais.

A nova legislação faz parte de uma série de medidas anunciadas pelo Estado voltadas aos idosos paranaenses, que incluem a transferência de recursos para os municípios para acolhimento aos idosos, a criação de uma Central Judicial específica para a terceira idade e um programa de incentivo ao turismo da melhor idade.

Os anúncios aconteceram na semana em que é celebrado o Dia Internacional da Pessoa Idosa, que ocorreu no domingo (1º). Nesta mesma data, o Brasil também celebra os 20 anos de criação do Estatuto do Idoso, que estabeleceu uma série de políticas públicas de proteção dos direitos dessa parcela da população.

Segundo Ratinho Junior, as iniciativas anunciadas nesta terça se somam a outras que já estão em andamento, como a construção de Condomínios para Idosos e do projeto-piloto da Cidade dos Idosos, em Irati, e a nova Caderneta do Idoso para o Sistema Único de Saúde (SUS), e que fazem parte de uma estratégia de atenção a essa parcela cada vez maior da população estadual. O Paraná também já é o estado que mais tem Cidades Amigas do Idoso, certificação que garante uma série de iniciativas para esse público.

“O último Censo demonstrou um crescimento populacional grande no Paraná, que se tornou o quinto estado mais populoso. E com o aumento da expectativa de vida, vamos ter mais idosos que crianças até 2030, então o Estado precisa estar preparado para atender a população com políticas públicas adequadas, o que vai desde o cuidado com a saúde até o entretenimento”, afirmou.

“A ideia é fortalecer cada vez mais esse atendimento porque o que nós queremos é que o idoso seja ativo, tenha qualidade de vida, participe da sociedade, tenha acesso ao mercado de trabalho e possa curtir o Paraná”, acrescentou. “O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso agora vai contar com recursos importantes para fazer ações nas áreas da saúde, assistência social, atividade física e geração de emprego nos 399 municípios, em parceria com as prefeituras”.

Para a secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, o Paraná está na vanguarda nacional quando se trata de políticas públicas voltadas à terceira idade. “Desde a criação de uma secretaria específica para tratar desse público, passando pela sanção da nova lei estadual da gratuidade no transporte, além das políticas em andamento, o Paraná demonstra a atenção com os idosos”, declarou.

“Teremos, a partir desta terça, uma estrutura para a resolução de conflitos envolvendo idosos, além de garantir R$ 10 milhões em repasses para o acolhimento aos idosos mais carentes nos municípios e para um projeto de viagens para que eles conheçam as riquezas turísticas do Estado”, completou.

NOVA LEI

A nova lei estadual prevê a oferta de dois assentos gratuitos em ônibus do transporte intermunicipal que circulam dentro do Paraná para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e renda de até dois salário mínimos, limitado a uma compra por pessoa. Além disso, os demais assentos deverão ser oferecidos com desconto de 50% em relação ao valor para esta faixa etária e de renda quando a cota gratuita já tiver sido preenchida.

Com a sanção da lei, as empresas que operam linhas intermunicipais no Estado terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova regulamentação. Elas serão responsáveis pelo controle estatístico dos benefícios de isenção e descontos concedidos nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal, devendo informar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, na forma e periodicidade definida para outros dados estatísticos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal vigente, a movimentação de usuários que fizeram uso do benefício.

A lei também prevê que as instituições poderão requerer ao Estado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, e para tanto deverão comprovar documentalmente a concessão das isenções e descontos legais.

Fonte: AEN

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Ageiél Machado

Jornalista laureado pela UNIVEL, 2021. Pós-graduando em MBA Marketing Digital.

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