Trânsito

Motorista indiciado pela morte de jornalistas ingeriu bebida alcoólica, diz delegado

O motorista Bruno Gonçalves, 24 anos, ingeriu bebida alcoólica na festa de formatura antes da morte das jornalistas Shara Karoliny Santos Miranda de Souza e Celeste Pereira, de 25 e 24 anos respectivamente, em acidente na BR-467, em Cascavel (PR), segundo o inquérito da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil.

Os depoimentos de testemunhas e a ficha escrita pelo médico, que fez o primeiro atendimento ao condutor, foram determinantes para a conclusão de que ele conduzia o carro sob efeito de álcool, de acordo com o delegado adjunto Pedro Fontana.

Várias pessoas foram ouvidas e a grande maioria afirmou ter visto Bruno Gonçalves ao realizar o consumo de álcool. “As pessoas que disseram que ele não bebeu foram indicadas pela defesa”, disse o delegado.

O motorista foi indiciado por duplo homicídio doloso com dolo eventual – quando não há intenção de matar, mas se assume o risco – pouco mais de um mês após a fatalidade.

“Em razão disso, decidimos indicá-lo por dolo eventual, ou seja, em razão de ter ingerido bebida alcoólica. Ele assumiu o risco de dirigir com a redução das suas condições psicomotoras e de provocar um acidente, que acabou vitimando as duas jovens”, comentou Pedro Fontana.

“O médico quando o atendeu, sentiu o hálito de bebida etílica”, enfatizou Pedro Fontana. Quando prestou depoimento na tarde de 23 de fevereiro, Bruno negou ter ingerido bebidas alcoólicas. Segundo o delegado, mesmo que ele tenha ocultado o fato, o investigado não deve ser penalizado por omitir a verdade em relação ao consumo de álcool.

Apesar da Polícia Civil ter indiciado o jovem por duplo homicídio doloso, o Ministério Público e o Poder Judiciário podem alterar a acusação de dolo eventual para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

“As únicas imagens que nós conseguimos são aquelas que aparecem o carro de longe, capotando. Não há (imagens) para verificar em qual velocidade o veículo estava. Estamos aguardando o Instituto de Criminalística e a Polícia Científica concluírem o laudo de local”, finalizou o delegado ao ser questionado sobre a velocidade do automóvel.

O passageiro Igor Souza de Oliveira, de 24 anos, não deve ser indiciado. O delegado remeteu o inquérito para avaliação do Ministério Público, que na sequência deverá encaminhar à Justiça.

 

O QUE DIZ A DEFESA?

 

A defesa de Bruno Gonçalves foi surpreendida pela conclusão do inquérito e aguarda a manifestação do Ministério Público para analisar quais procedimentos serão adotados para esclarecer a dinâmica do capotamento.

“A defesa foi surpreendida pela conclusão da autoridade policial, uma vez que efetivamente dos elementos de prova que foram carreados aos autos do inquérito policial não há, data venia, nenhum elemento contundente que conduza a conclusão de que houvesse efetivamente uma intenção delituosa, dolosa, ainda que na modalidade eventual por parte do condutor do veículo.

A defesa entende que os elementos de provas acarreados aos autos baseados tão somente em dois depoimentos, dentre as inúmeros pessoas que se encontravam no local, além de uma anotação em uma ficha de atendimento médico não são suficientes, data venia, com todo respeito a conclusão do ilustre delegado de polícia, não são suficientes para imputar ao acusado a prática de um homicídio por doloso eventual.

A defesa vai aguardar o pronunciamento e a manifestação do Ministério Público, que é o titular da ação penal e diante do desenrolar da situação adotar as providências cabíveis para provar efetivamente o que de fato aconteceu naquela circunstância”, declarou o advogado de Bruno Gonçalves, Alexsander Beilner.

Fonte e foto: Catve.com

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Ageiél Machado

Jornalista laureado pela UNIVEL, 2021. Pós-graduando em MBA Marketing Digital.

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