STF confirma a legalidade da Contribuição Assistencial
Na última segunda-feira, dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança da chamada Contribuição Assistencial para não-filiados aos sindicatos, desde que a mesma seja estabelecida por meio de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo. Isso implica a necessidade de negociação coletiva e aprovação dos trabalhadores para sua instituição, tornando inválido qualquer argumento sobre um retorno do imposto sindical.
Para o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil – Fenatracoop e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas do Paraná – Sintracoop, Mauri Viana Pereira, esta decisão, demonstra que a Fenatracoop e seu sindicatos filiados, estão no caminho certo.
“Há 5 anos atrás, em 2018, realizamos um grande Congresso dos Trabalhadores em Cooperativas das regiões: Norte, Noroeste e Médio Oeste do estado do Paraná, na cidade de Palotina e colocamos em deliberação e votação, sendo aprovado pelos trabalhadores o fim do imposto sindical e o inicio de uma nova metodologia de sobrevivência sindical”, revela Mauri Viana.
De acordo com Viana, os trabalhadores em cooperativas, ligados a Fenatracoop e Sintracoop, foi à primeira categoria do Brasil, a colocar um fim, definitivo na cobrança do imposto sindical. Com a decisão do STF, pela constitucionalidade da cobrança da chamada Contribuição Assistencial para não-filiados aos sindicatos, fica garantido a esperança, a democracia e um sistema sindical laboral mais justo e equilibrado com relação aos sindicatos patronais.